quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TABELA SALARIAL




















































5 comentários:

  1. Uma efêmera piada este reajuste, nada mais lógico que pelo menos cobrir uma parte da inflação que no ano de 2012 foi acima dos 6,77%. O sindicato serve apenas como agente arrecadador e nada mais. Se você está insatisfeito uma dica importante é, estude e sai fora desta área.

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  2. Em 25/02/2014: REPOSIÇÂO DAS PERDAS DO ( FGTS ). Se é um direito do trabalhador, porque ter a necessidade de se entrar na justiça para obte-lo? Não seria mais facil o SUPREMO julgar e tomar a decisão mais obvia, e assim a caixa creditar os trabalhadores com o reajuste? Economizariamos tempo, dinheiro, e ações judiciais que só empacam o poder judiciario. As vezes me parece tão surreal pensar, as pessoas preferem sempre os meios mais demorados e dificeis OBS: PORQUE O SINDICATO ( SINDVIGRIO ) , COM SUA DIRETORIA , NÂO ESTA DEFENDENDO OS VIGILANTES ASSOCIADOS E NÂO ASSOCIADOS. NO PROCESSO DE REPOSIÇÂO DAS PERDAS DO ( FGTS ) . AGUARDO RESPOSTA .



    Por MARQUES SOUZA : Se o FGTS é garantia do trabalhador, tem que ser atualizado pela inflação. A CEF só permite o uso do FGTS em habitação, então qual a taxa que usam para imóveis ? 5 a 6% ao ano, que é basicamente a da inflação. Porquê então o FGTS não é atualizado nessa faixa ?

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  3. O partido protocolou na tarde desta quarta-feira (12) ação no Supremo para pedir a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário,(IPCA-E) Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. "As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999".

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  4. A ( TR ) , NÂO PODE SER UTILIZADA PARA FINS DE ATUALIZAÇÂO MONETÁRIA . POR NÂO REFLETIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO BRASILEIRO.

    ASS: VIGILANTES DO RIO DE JANEIRO.

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  5. e uma piada perde o trienio q foi ganho com tanto suor, ainda diz q e sindicato dos vigilantes.


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Criei este Blog com a intenção de ajudar os companheiros vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, que estão ou não a procura de emprego na área de vigilância e segurança.
Vig. Marcelo França.