terça-feira, 19 de março de 2013

CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL








































CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL


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NESTA REF.: OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Prezado Senhores:

O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que os empregadores só poderão descontar as contribuições devidas ao sindicatos, da folha de pagamento dos empregados, se estiverem por estes autorizados.

Portanto, o EMPREGADO vem por meio deste comunicar ao EMPREGADOR que deseja não sejam descontadas em sua folha de pagamento as referidas contribuições.

Sem mais

Assino a presente



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(Local, data e ano)





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(Nome e assinatura)






2 comentários:

  1. Parabéns Marcelo sou Tiago vigilante em nova Friburgo gostei do Blog bem informativo e objetivo, um ponto legal a questão da tua experiencia com o livro de ocorrência pra gente que ta começando igual eu na profissão é importante nós
    estarmos por dentro destas obrigações do dia-dia da profissão valeu!

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  2. quero aqui parabenizar o mentor e os colaboradores deste blog. muito útil muito aproveitável.

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Criei este Blog com a intenção de ajudar os companheiros vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, que estão ou não a procura de emprego na área de vigilância e segurança.
Vig. Marcelo França.